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· Ajuste na renda mensal, agora varia de R$ 800,00 até R$ 6.500,00, assim beneficiando mais famílias para aquisição com juros mais baixos do que é praticado no mercado financeiro.
· O teto máximo para receber 100% de subsídios passou de R$ 1.600,00 para R$ 1.800,00, sendo considerada a Faixa 1 o Programa, no qual os beneficiários não pagam juros, o financiamento pode ser dividido em até 120 parcelas e o valor do imóvel pode ser de até R$ 98.000,00.
Já na Faixa 1.5 a renda máxima é de R$ 2.600,00, sendo a taxa de juros de 5% ao ano em até 30 anos para pagar, ou seja, 360 meses para imóveis de até R$ 135.000,00, assim o subsidio pode ser de até R$ 45.000,00.
Para a Faixas 2, o limite da renda é de R$ 4.000,00, sendo imóveis novos ou planta, terrenos ou construção de casa de até R$ 230.000,00 com taxa de juros de 5,5 a 7% ao ano e o subsidio pode ser de até R$ 27.500,00.
Já para a Faixa 3, é para quem possui renda familiar bruta de até R$ 9.000,00, para imóveis de até R$ 230.000,00 sendo novos ou planta, terrenos ou construção de casa. As taxas de juros variam de acordo com a renda, para quem ganha entre R$ 4.000,00 até R$ 7.000,000 a taxa fica 8,16% ao ano e já para a renda de R$ 7.001,00 à R$ 9.000,00, os juros são de 9,16% ao ano. E a informação mais importante da Faixa 3, para essa faixa o programa “Minha Casa Minha Vida” NÃO oferece subsídio.
E qual é o valor estimado das parcelas?
Com o intuito de ampliar ainda mais o alcance do Programa é estimado que dependendo da composição do núcleo familiar, uma família que recebe até R$ 800,00 a parcela do financiamento seja de até R$ 80,00.
Para a família com renda entre R$ 801,00 à R$ 1.200,00 o recomendado será a parcela no valor de até 10%. Já para as famílias de renda entre R$ 1.201,00 à R$ 1.600,00 o percentual é de 15%, e é estimado um percentual de 20% para as famílias que a renda fica entre R$ 1.601,00 à R$ 1.800,00.
Já em relação ao valor do imóvel varia com a localidade do bem.
Você já sabe o que é necessário para se inscrever no programa Minha Casa Minha Vida?? Ainda não?? Então fique por dentro!
Para se inscrever é necessário se enquadrar nos pré-requisitos estabelecidos a seguir:
· Não ser proprietário, cessionário, promitente comprador, usufrutuário de imóvel residencial;
· Não ser ou ter sido arrendatário ou detentor de financiamento de imóvel residencial em qualquer local do país;
· Não ter recebido benefícios de natureza habitacional oriundos de recursos orçamentários da União;
· Não estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT, exceção para as operações de aquisição de material de construção, nessa situação, o candidato a beneficiário necessita comprovar que não está inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Qualquer cidadão pode participar do Programa Minha Casa Minha Vida?
Para participar do programa é necessário ser maior de 18 anos ou ser emancipado, não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome quitado ou não, a renda não pode ultrapassar o valor de R$ 9.000,00 e nos últimos 5 anos não pode ter utilizado o FGTS para aquisição de um imóvel.
Consigo financiar qualquer imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida?
Não é possível financiar qualquer imóvel dentro desse Programa, pois é necessário que o imóvel se enquadre em regras especificas e na qual pode variar por regiões e estado
Estou com restrição no meu CPF consigo participar do Programa Minha Casa Minha Vida e financiar um imóvel?
Não. A pessoa para realizar o financiamento não pode ter restrições no CPF e o comprometimento de renda mensal não pode ultrapassar de 30%.
Recebo um salário mínimo, é possível financiamento?
Sim, nesse caso a pessoa estará enquadrada na Faixa 1 do Programa e possui a possibilidade de maior subsidio.
Comprei casado no Programa Minha Casa Minha Vida e agora me separei tem algum problema?
Em relação ao financiamento nada muda, pois ambos permanecem responsáveis pelo financiamento até o final do processo de separação de bens.
Posso comprar sozinho um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida mesmo sendo casado?
Somente é possível se o regime de casamento for a separação total de bens, caso contrário mesmo que o cônjuge não possua renda no momento da aquisição ela será proprietária de 50% do imóvel.
Posso perder um imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida?
Caso as parcelas não sejam pagas em dia e corretamente é possível o Banco realizar a retomada do bem, assim como nos demais financiamentos imobiliários.
Com o Programa Minha Casa Minha Vida tenho mais segurança na aquisição de um imóvel na planta?
Sim, pois o programa prever que em caso de falência da Construtora a Caixa é obrigada a concluir o projeto e realizar a entrega do imóvel, o imóvel já é registrado em seu nome mesmo no período de obra e as parcelas só começam ser cobradas após a entrega do bem.