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FGTS

O que é FGTS??

O FGTS é um ótimo aliado para conquistar o sonho da casa própria. FGTS significa Fundo Garantidor por Tempo de Serviço, todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem esse direito, que equivale a 8% do salário mensal ou pode ser dizer aproximadamente 1 salário por ano, que é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. Esse benefício foi criado para ser uma reserva ao trabalhador para casos de emergência e em 1998 passou ser possível usar o dinheiro para aquisição de imóveis residenciais.

FGTS

O que preciso para utilizar o meu FGTS?

Para utilização do FGTS para aquisição de imóvel, foram estabelecidas regras e é necessário que a pessoa se enquadre.

O FGTS somente pode ser utilizado para aquisição de imóvel residencial, sendo considerado como parte do pagamento ou pagamento total, sim você pode utilizar o valor total disponível na para comprar seu imóvel a vista.

O saldo também pode ser utilizado para amortização ou liquidação do saldo devedor, isso quer dizer, você pode reduzir a sua dívida de financiamento abatendo o valor da parcela e/ou prazo ou até mesmo quitar, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Você também utilizar o FGTS para pagamento de parte do valor das prestações mensais do seu contrato de financiamento desde que seja assinado no âmbito do sistema SFH, assim podendo diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

Outras possibilidades para sacar o FGTS é o trabalhador ser demitido sem justa causa, aposentadoria ou diagnóstico de câncer. Lembrando que o FGTS não pode ser utilizado para compra de imóvel comercial, terrenos sem construção ao mesmo tempo, material para construir, reformar ou ampliar o imóvel e também não é permitido o uso para imóveis residências para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Você já sabe quanto tem em sua conta do FGTS?? Consulte aqui .

As condições exigidas para uso do FGTS são:

· Para o comprador é necessário possuir no mínimo 36 meses de trabalho sob o regime de FGTS, isso somando todos os empregos, consecutivos ou não na mesma ou em empresas diferentes.

· Não pode possuir financiamento ativo no SFH em qualquer parte do pais. Então se eu tenho um imóvel comercial financiado no sistema SFI eu consigo usar o FGTS para comprar minha casa?? Isso mesmo, você pode!!

· Não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no mesmo município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluído os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel também há regras, fique atento:

· O valor de avaliação do imóvel realizada pela instituição financeira, dever ser de até R$ 950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 800.000,00 para os demais Estados.

· Em caso de construção sem aquisição de terreno, deve ser propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel.

· Somente para imóvel urbano.

· Destinar-se à moradia do titular.

· Na avaliação final do imóvel, o imóvel deve apresentar plenas condições de habitualidade e ausência de vícios de construção.

· Deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resultem em impedimento à sua comercialização.

· No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 3 anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 01/10/2009, somente poderá utilizar novamente a partir de 02/10/2012.

Agora vamos falar um pouco dos documentos necessários do trabalhador para utilização do FGTS:

· Documento oficial de identificação (RG / CNH).

· Extrato completo da conta vinculada ao FGTS.

· Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob regime do FGTS de 36 meses.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). E para trabalhador casado ou em união estável, apresentar DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

· Caso você seja trabalhador avulso/autônomo, apresentar declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.

Ainda tem alguma dúvida? Não deixe de nos contatar para esclarecer!!