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Emissão de Certidões

A Emissão de Certidões para uma aquisição sem risco é de extrema importância.

Por isso pergunto, Você está pensando em adquirir um imóvel ou já está numa fase avançada da negociação? Você realmente sabe o que é necessário para uma compra com segurança?

A aquisição de um imóvel é sempre um sonho e um passo muito importante na vida de qualquer pessoa, sendo, na maioria das vezes acompanhada de um grande investimento emocional e financeiro e a última coisa que você deseja é ter problemas com a justiça ou dívidas que anulem a compra e resultem na perda do imóvel e do dinheiro investido, correto?

Emissão de Certidões

Para fugir destes riscos, é exigida a apresentação de diversos documentos do comprador, vendedor e imóvel, fora os documentos pessoais de identificação dos envolvidos e matrícula do imóvel, outras certidões são necessárias, sendo que aqui na Legally, você encontrará a facilidade de emitirmos tais certidões em seus respectivos Órgãos e ainda tem uma análise completa dos riscos nelas contidas, sendo elas:

Emissão e analise de certidões PF e PJ:

Órgãos emissores: TJSP, TRT, JFSP, 10 cartórios de protesto, RFB, TST, RCPN.

Objetivo: levantamento completo para provar que o nome pesquisado responde ou não processos nos órgãos pesquisados.

Emissão e analise de certidões do imóvel / terreno:

Órgãos emissores: oficial de registro de imóveis, secretaria municipal de finanças, departamento judicial PMSP, secretaria de habitação.

Objetivo: levantamento que mostra a existência ou não de alguma penhora, impostos atrasados, taxas, multas, irregularidades na construção.


Kit de Certidões


Selecione um Kit de Certidões

  • · Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel (IPTU)
  • · Negativa de Tributos da Receita Federal
  • · Distribuição da Justiça Federal
  • · CNDT – Débitos Trabalhistas
  • · Ações e Reclamações Trabalhistas
  • · Consulta de Protesto – não vale como certidão
  • · Cível – Falência, Concordatas e Recuperações
  • · Cível – Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC
  • · Cível – Inventários, Testamentos e Arrolamentos
  • · Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel (IPTU)
  • · Certidão Negativa de Débitos não inscritos na SEFAZ SP
  • · Certidão de Dívida Ativa da SEFAZ SP
  • · Negativa de Tributos da Receita Federal
  • · Distribuição da Justiça Federal
  • · CNDT – Débitos Trabalhistas
  • · Ações e Reclamações Trabalhistas
  • · Certidão de Protesto dos 10 cartórios de São Paulo Capital
  • · Cível – Falência, Concordatas e Recuperações
  • · Cível – Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC
  • · Cível – Inventários, Testamentos e Arrolamentos
  • · Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel (IPTU)
  • · Certidão Negativa de Débitos não inscritos na SEFAZ SP
  • · Certidão de Dívida Ativa da SEFAZ SP
  • · Negativa de Tributos da Receita Federal
  • · Distribuição da Justiça Federal
  • · CNDT – Débitos Trabalhistas
  • · Ações e Reclamações Trabalhistas
  • · Certidão de Protesto dos 10 cartórios de São Paulo Capital
  • · Cível – Falência, Concordatas e Recuperações
  • · Cível – Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC
  • · Cível – Inventários, Testamentos e Arrolamentos
  • · Matrícula Atualizada do Imóvel emitida em cartórios de SP (1 Matrícula)

Saiba um pouco mais sobre cada certidão

Certidões Referente ao Imóvel:

Matrícula Atualizada do Imóvel: Essa certidão sempre exibirá os atos mais recentes realizados na matrícula do imóvel.

Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias: indica se na matrícula do imóvel possui registros ou averbações de hipotecas, ações de penhora e outros que possam inutilizar uma negociação imobiliária.

Certidão Vintenária do Imóvel: certidão obtida com base na consulta do histórico do imóvel nos últimos 20 anos.

Certidão de Inteiro Teor: certidão que exibe todos os atos de uma determinada matrícula ou transcrição de imóvel.

Certidão de Valor Venal: certidão que indica o valor venal registrado na prefeitura. Esse valor é atualmente utilizado em transações imobiliárias para cobrança de emolumentos cartorários e ITBI.

Certidão Negativa de Débitos Municipais: nessa certidão, a prefeitura declara se existem débitos de tributos e taxas municipais, como IPTU, taxa de coleta de lixo e outros.

Certidão Positiva de Propriedade: indica se determinada pessoa ou empresa possui imóveis registrados em seu nome no cartório.

Certidão de Desapropriação: declara se na prefeitura existe ação de desapropriação em andamento ou prevista sobre a área onde o imóvel está localizado.

Certidão de Primeiro Lançamento (ou áreas e datas): certidão que indica quando se iniciou a cobrança do IPTU sobre o imóvel e mudanças posteriores.

Certidões Pessoais:

Certidão de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais: é a certidão que indicará dívidas perante prefeituras e processos diversos em tribunais do estado, como divórcios, pensão alimentícia, danos morais e outros.

Certidão Cível de Falências, Concordatas e Recuperações: informa a existência de pedidos de falência / concordata em procedimento licitatório, de regularidade patrimonial da pessoa jurídica. se há processos que afetam empresas em geral.

Certidão de Protesto 5 e 10 anos: Essa certidão indica se há títulos de pagamentos em protesto, ou seja, que não foram pagos.

Certidões trabalhistas: indicam se há processos em andamento ou julgados perante a Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais.

Certidão de Débitos de Tributos da União: nesta certidão a Receita Federal declara se há pendências como cadastros incompletos, débitos de tributos, IR não declarado e outros.

Certidão da Justiça Federal: informa se há processos julgados ou em trâmite em tribunais federais.